O Conselho de Ministros aprovou no ano passado o decreto-lei que obriga um sistema de registo obrigatório para os “drones”, impondo um seguro de responsabilidade civil e criando um regime de penalidade de forma a protegerem a segurança dos cidadãos e protegerem o setor
O diploma aprovado em Julho de 2017 tem como objetivo o “reforço da segurança, mas também reforço da operacionalidade deste setor que é muito importante”, sublinha Pedro Marques, responsável pela tutela do Planeamento e das Infraestruturas.
O decreto-lei sublinha a regulação obrigatória dos drones, sendo ainda obrigatório um seguro de responsabilidade civil e um regime que controle as falhas no incumprimento das regras de segurança e das regras de registo.
O drones não podem ser controlados por pessoas menores de 16 anos a não ser que sejam acompanhadas por um adulto.
De acordo com Pedro Marques, “o objetivo é reforçar a segurança dos cidadãos em geral, reforçar também o direito à privacidade dos cidadãos e ter maior capacidade de prevenção relativamente a possíveis incidentes de natureza de segurança”.
O Ministro sublinha ainda a realização de testes de segurança para ver a possibilidade de instalarem radares de detenção remota, principalmente nas zonas dos aeroportos.